Sim, de acordo com o Decreto-Lei n.º84/2021, é obrigatório para clientes B2C 3 anos de garantia para defeitos de fabrico. Nos primeiros 2 anos, presume-se que o defeito já existia. No 3º ano, o cliente deve provar a origem do defeito.No caso de clientes B2B não existe obrigação legal de garantia.